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Pedro Donato
Artigo ·
há 10 anos
Contrato de Locação na Modalidade “Built to Suit”
O presente artigo objetiva abordar a locação nos contratos de construção ajustada “built to suit” (ou “buid to suit”), negócio jurídico bastante utilizado nos dias atuais no âmbito da prática da...
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Wagner Francesco ⚖
Comentário ·
há 10 anos
Presidente ou presidenta? Ministra Cármen Lúcia por sua preferência
Leonardo Sarmento
·
há 10 anos
E aproveitando que hoje é dia dos advogados...
Uma lei que ainda vigora no país. - Lei Nº 2.749/56.
"Art. 1º Será invariàvelmente observada a seguinte norma no emprêgo oficial de nome designativo de cargo público: O gênero gramatical dêsse nome, em seu natural acolhimento ao sexo do funcionário a quem se refira, tem que obedecer aos tradicionais preceitos pertinentes ao assunto e consagrados na lexeologia do idioma. Devem portanto, acompanhá-lo neste particular, se forem genèricamente variáveis, assumindo, conforme o caso, eleição masculina ou feminina, quaisquer adjetivos ou expressões pronominais sintàticamente relacionadas com o dito nome".
Isto é: se tivéssemos uma mulher no cargo, o que era pouco provável àquela época, deveríamos chamá-la por presidenta. Hoje podemos chamar, sim. A gramática aceita e a lei impõe.
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M
Marcus Mendes
Comentário ·
há 10 anos
Peritos do INSS irão vasculhar Facebook para analisar fraudes
Lucas Domingues
·
há 10 anos
Concordo com você. Mesmo em forte depressão o cidadão pode ter breves momentos de alegria.
Espero que façam isso. Desse modo, o cidadão terá total direito de ingressar com ação na justiça, pedindo danos morais e financeiros, e pedir o retorno do auxilio doença.
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